TJMS - 0809595-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 07:18
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) Processo 0809595-74.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Sba Torres Brasil Limitada - Réu: Rubens Soares de Camargo, Ana Teresa Duarte Garcia Soares de Camargo - Intimação do responsável pelo recolhimento dos honorários periciais, para que o faça no prazo de 15 dias. -
15/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) Processo 0809595-74.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Sba Torres Brasil Limitada - Réu: Rubens Soares de Camargo, Ana Teresa Duarte Garcia Soares de Camargo - Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito (fls. 394-395), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. -
27/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB 4448/MS), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134S/P), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) Processo 0809595-74.2023.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Sba Torres Brasil Limitada - Réu: Rubens Soares de Camargo - Intimação da decisão de fls.371-378: (...) Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL.
INDEFIRO a produção de prova testemunhal, considerando inexistir minima relevância da prova para solução das questões controvertidas. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 - PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial de avaliação para aferição do valor do aluguel, e nomeio como PERITO: DARKSSON ALBUQUERQUE LEDESMA - [email protected].
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação do perito de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente o PERITO nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: considerando que o art. 95, do CPC prevê que "cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes", o responsável pelo pagamento da perícia será a parte REQUERIDA. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: intime-se o PERITO para que indique o valor dos honorários periciais para realização da perícia ora determinada (...) DELIBERAÇÕES FINAIS.
Se as partes optarem por não instruir o feito, deixando de produzir as provas permitidas, operando-se a preclusão, desde já fica autorizado às partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
06/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:45
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/12/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:16
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 14:14
de Conciliação
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01/11/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2023 11:17
Juntada de tipo de documento
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25/09/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 08:28
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 15:32
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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