TJMS - 0804885-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sadi Bonatto (OAB 10011/PR), Janes Mara dos Santos (OAB 14555/MS) Processo 0804885-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Ferreira da Cruz - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 10% do valor atualizado da causa.
II – DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
31/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 18:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/07/2024.
-
13/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 16:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 16:20
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:41
Expedição de Carta.
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31/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 04:20:00, 12ª Vara Cível.
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14/04/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 17:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/02/2023 15:57
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2023.
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07/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 05:00:00, 12ª Vara Cível.
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06/02/2023 15:01
Recebidos os autos
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06/02/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 15:17
Conclusos para decisão
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01/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:17
INCONSISTENTE
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01/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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