TJMS - 0806251-03.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 05:50
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 05:50
Transitado em Julgado em data
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13/06/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às p.393/394 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I. -
12/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:36
Homologada a Transação
-
20/05/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 05:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 389, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
07/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Réu: Banco Bradesco S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:06
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 16:47
Decorrido prazo de parte
-
10/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão proferida às fls. 123-124. -
09/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:32
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Réu: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica o advogado acima mencionado devidamente intimado de que foi habilitado como procurador do requerido Banco Bradesco S.A., tendo em vista o teor da petição juntada às fls. 128-222. -
07/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0806251-03.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinita Escovedo Campos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 123-124. -
29/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:57
Decisão ou Despacho
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24/10/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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