TJMS - 0807136-36.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0807136-36.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Maria dos Santos - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc. 1 – Na espécie, a procuração não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que não possuem assinatura válida, eis que, conforme se verifica da informação trazida pelo relatório de assinatura do documento, a assinatura supostamente certificada não possui certificado digital próprio da parte autora, sendo apenas "certificado" pela plataforma digital Zapsign.
Ressalta-se ainda, que essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, tornando irregular o instrumento de procuração outorgado pela parte autora, bem como as demais declarações.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu aos requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15, deixando de juntar aos autos procuração atualizada ou assinada digitalmente, conferida por autoridade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, a fim de proceder a correta regularização processual, deve ser mantida a extinção do feito sem exame do mérito." (TJMS.
Apelação Cível n. 0800506-40.2023.8.12.0029, Naviraí, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/11/2023, p: 01/12/2023). 2 – Nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
Diante disso, suspendo o processo por trinta dias e determino a intimação da parte para promover a devida regularização de sua representação processual. 3 – Assim, determino a intimação do procurador que representa a autora, a fim de que regularize a representação.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 12:28
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:06
Juntada de tipo de documento
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:23
Decorrido prazo de parte
-
29/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/05/2022 16:51
de Conciliação
-
13/05/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2022 18:20
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 17:36
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2022 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 15:12
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
04/03/2022 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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