TJMS - 0821146-78.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:29
Prazo em Curso
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20/05/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 05:38
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821146-78.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Recorrido: Karina Luana de Lima Advogado: Pedro Moura Fe Elias (OAB: 14706/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025. -
19/05/2025 16:37
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 14:40
Remessa à Imprensa Oficial
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19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:26
Processo Dependente Iniciado
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821146-78.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Karina Luana de Lima Advogado: Pedro Moura Fe Elias (OAB: 14706/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821146-78.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Karina Luana de Lima Advogado: Pedro Moura Fe Elias (OAB: 14706/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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