TJMS - 0861524-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 17:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:46
Homologação do Pedido
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25/04/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861524-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Alonso Costa Barros - "...propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência.".
Intimação à autora da juntada de documentos. -
21/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:10
Decisão ou Despacho
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05/12/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861524-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Alonso Costa Barros - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
29/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:55
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:20
Declarada incompetência
-
28/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0861524-15.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Alonso Costa Barros - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo.
I - PROVA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO Na ação proposta a parte autora busca a exibição de documentos pela parte ré, entretanto a parte autora não instruiu a petição inicial com a prova de que tenha formulado, em nome próprio ou através de procurador com poderes específicos, pedido administrativo dos documentos cuja exibição pretende. É curial que para propositura de uma ação sejam apresentados elementos mínimos para demonstrar a causa de pedir e os fundamentos jurídicos do pedido, inclusive, para provar que existe uma pretensão resistida.
No caso em tela a parte autora apresenta cópia de um e-mail remetido à parte ré, em nome do advogado e sem comprovação de recebimento, documento esse claramente insuficiente para demonstrar a negativa da parte ré.
Em situação similar, que se aplica ao caso concreto, em relação à exibição de contratos bancários, na sistemática de recursos repetitivos no julgamento do REsp 1349453/MS, relator o Min.
Luis Felipe Salomão, que transitou em julgado na data de 11/03/2015, o E.
STJ firmou o seguinte entendimento: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Diante do exposto, a parte autora deverá comprovar, no prazo antes especificado, o prévio pedido administrativo sob pena de indeferimento da petição inicial.
II - JUSTIÇA GRATUITA Em igual prazo, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
30/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 09:35
Retificação de Classe Processual
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26/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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