TJMS - 0822315-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 05:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822315-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Albertina Alem Rocha - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 17/09/2019 e, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Albertina Alem Rocha em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) referente a classe "E" sendo a implementação a partir de 29/03/2014 e ao pagamento retroativo a partir de 17/09/2019 (prazo prescricional) até 29/03/2020 (quando se implementou a classe "F") e a promoção horizontal para classe "F" sendo a implementação e ao pagamento retroativo a partir de 29/03/2020 até 10/2023 (limitando-se ao pedido f. 271/275) , tendo em vista o princípio da congruência disposto no art. 492 do CPC, descontados eventuais pagamentos já feitos a esses títulos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Albertina Alem Rocha em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
21/05/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:05
Homologada a Transação
-
14/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 03:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822315-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Albertina Alem Rocha - Intimação da parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
25/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:50
de Conciliação
-
21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822315-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Albertina Alem Rocha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:41
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801699-34.2024.8.12.0004
Estado de Mato Grosso do Sul
Junior Ricarte Carmona
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 16:55
Processo nº 0801699-34.2024.8.12.0004
Junior Ricarte Carmona
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 23:20
Processo nº 0801112-34.2024.8.12.0029
Maria Batista Coelho
Municipio de Navirai
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 13:45
Processo nº 0807386-50.2014.8.12.0001
Francisco Rosa Antunes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2014 17:50
Processo nº 0806792-26.2020.8.12.0001
Stephen Diego Ferreira da Silva
Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespir...
Advogado: Nilo Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2020 19:06