TJMS - 2001082-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 08:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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21/01/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 08:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:41
Confirmada
-
07/01/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/01/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001082-85.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Louraci Souza de Alencar DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DO JOELHO DIREITO - RESSARCIMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - INDENIZAÇÃO LIMITADA A TABELA SUS - TEMA 1033 - ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE APLICÁVEL AOS PLANOS DE SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O ressarcimento da rede privada adota o mesmo critério utilizado para ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
De acordo com o TEMA 1033 STF, o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:36
Provimento
-
19/12/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:35
Inclusão em pauta
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16/12/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:20
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 11:51
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001082-85.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Louraci Souza de Alencar DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. -
04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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03/11/2024 11:13
Confirmada
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01/11/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:08
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 18:07
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 17:37
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2024 13:54
Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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30/10/2024 10:36
Confirmada
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30/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:38
Expedida/Certificada
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30/10/2024 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001082-85.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravada: Louraci Souza de Alencar DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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