TJMS - 0823549-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 11:45
Emissão da Relação
-
10/09/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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02/09/2025 11:50
Recebidos os autos da Turma Recursal
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02/09/2025 11:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 09:49
Prazo em Curso
-
13/05/2025 09:48
Prazo em Curso
-
10/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823549-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hugo Cesar Escurra Espindola - Fica a parte intimada de decisão/despacho retro sobre recurso interposto nos autos.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
01/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:42
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 14:40
Emissão da Relação
-
25/04/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 09:18
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823549-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hugo Cesar Escurra Espindola - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por HUGO CESAR ESCURRA ESPINDOLA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de janeiro de 2022, devendo o réu proceder sua imediata implantação e quitar os valores retroativos desde citada data até sua efetiva implementação na folha salarial da parte autora, conforme porcentagens destacadas em lei de regência municipal e pedido exordial.
Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento completo pelo réu, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 09:38
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:33
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 10:02
Expedição de NULL.
-
13/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/12/2024 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823549-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hugo Cesar Escurra Espindola - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:04
Emissão da Relação
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15/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:56
Expedição de Carta.
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15/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:53
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/10/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 15:38
Recebida petição inicial
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30/09/2024 18:58
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 11:04
Informação do Sistema
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30/09/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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