TJMS - 2000458-41.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:57
Publicação
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06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/03/2025 17:09
Recurso especial
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26/02/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000458-41.2021.8.12.0000/50004 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Recorrido: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000458-41.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargante: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS DA CORTE SUPERIOR PARA REAPRECIAÇÃO DO JULGADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - AUTOS FÍSICOS - DATA DA INTIMAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS FÍSICOS À ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECURSO DE MENOS DE 5 (CINCO) ANOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SÚMULA 85, DO STJ - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - IMPOSSIBILIDADE - EXECUÇÃO NÃO CONTEMPLA A RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA AFASTADA - ACÓRDÃO REFORMADO EM PARTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no sentido de que é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Entretanto, tratando-se de processo que tramita de forma física com interposição de recursos às instâncias superiores, tanto o Superior Tribunal de Justiça como este Tribunal tem se posicionado no sentido de que o termo inicial para a contagem da prescrição é a data da intimação das partes acerca do retorno dos autos à origem e não do trânsito em julgado da sentença, razão pela qual a decisão combatida não está em dissonância com o posicionamento da Corte Superior, e tampouco com a jurisprudência majoritária deste Tribunal de Justiça, e, ainda com as normas que regem a matéria, devendo ser mantida neste ponto.
Já em relação ao pedido de afastamento da aplicação da Súmula 85, do STJ, razão assiste ao recorrente, porquanto a execução em comento diz respeito somente aos honorários advocatícios de sucumbência, não versando sobre a relação jurídica de trato sucessivo e, neste ponto, a decisão deve ser reformada, para afastar a aplicação da referida Súmula.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram juízo de retratação para acolher em parte os embargos, nos termos do voto do relator. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000458-41.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargante: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000458-41.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Embargante: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Lacerda e Lopes Advogados Associados S.s Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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