TJMS - 0823475-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 07:47
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 18:30
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 18:11
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 18:07
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:27
Arquivado Provisoriamente
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14/03/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0823475-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Torraca Gordin - Réu: Hurb Technologies S.A - Vistos, etc...
I.
A preliminar arguida pela requerida à fl. 113, item 3, de suspensão deste processo até o julgamento das Ações Civis Públicas 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso contra a requerida, na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, merece acolhida, por força dos Temas Repetitivos 60 e 589 do Superior Tribunal de Justiça.
Isso porque, o requerente pretende a condenação da requerida à restituição dos valores pagos com aquisição de pacote de viagem, além da indenização por danos morais, sendo que sua pretensão e a matéria discutida nos autos coincidem com as referidas ações civis públicas, nas quais dentre os pedidos, pleiteia pela condenação da requerida na indenização por danos materiais e morais individuais decorrentes dos inadimplementos de suas obrigações, para que os prejudicados habilitem seus créditos, e a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Desta forma, a suspensão da presente ação é obrigatória, pois, conforme a tese firmada pelo STJ nos Temas Repetitivos 60 e 589: "ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva." Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório até o julgamento definitivo das Ações Civis Públicas 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.2023.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, na forma do artigo 313, V "a" do Código de Processo Civil.
II. Às providências e intimações necessárias. -
13/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:44
Ação Coletiva
-
29/11/2024 06:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Celestino de Arruda Júnior (OAB 12203/MS), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0823475-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Torraca Gordin - Réu: Hurb Technologies S.A - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
18/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 18:10
de Conciliação
-
28/06/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2024 14:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
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10/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:49
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2024 09:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/04/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
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16/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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