TJMS - 0801251-55.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Prazo em Curso
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03/09/2025 15:50
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:43
Processo Reativado
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08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS), Pietra Rosa Zuchi (OAB 58415/SC) Processo 0801251-55.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Ferreira Eliziario - Réu: Yeesco Industria e Comercio de Confeccções Ltda - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do NCPC.
Homologo, também, a desistência ao prazo recursal manifestada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:34
Emissão da Relação
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05/02/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:12
Registro de Sentença
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05/02/2025 17:12
Homologada a Transação
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30/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 10:32
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
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22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 18:48
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801251-55.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Ferreira Eliziario - Réu: Yeesco Industria e Comercio de Confeccções Ltda - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da AJG; II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 335); IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VII - Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC). /////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/01/2025 Hora 09:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. ///// A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS. -
22/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 15:07
Expedição de Carta.
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22/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 17:30
Expedição em análise para assinatura
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21/10/2024 17:21
Emissão da Relação
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21/10/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:30:00, 2ª Vara.
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07/10/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 13:19
Recebida petição inicial
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04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/09/2024 18:01
Informação do Sistema
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19/09/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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