TJMS - 0817906-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 12:28
Certidão
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19/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 12:25
Certidão
-
19/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817906-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Henrique Lopes Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO QUE VISA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível, sob a alegação da ocorrência de omissões.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se a ocorrência de omissões no acórdão prolatado por este Órgão Julgador.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
No caso, o acórdão embargado contemplou as questões de direito suscitadas e fundamentou a decisão de forma completa, não havendo contradição, erro material, obscuridade ou omissão a ser sanado, sendo nítido o propósito de rediscussão.
IV.
Dispositivo 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 17:09
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:05:29 local.
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04/09/2025 16:21
Incluído em pauta para 04/09/2025 04:21:40 local.
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02/09/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
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29/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:19
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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18/08/2025 05:19
Certidão
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18/08/2025 05:18
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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18/08/2025 05:18
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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18/08/2025 05:18
Certidão
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12/08/2025 16:25
Prazo em Curso
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08/08/2025 02:35
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817906-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Henrique Lopes Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:36
Certidão
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07/08/2025 13:35
Certidão
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07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:25
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817906-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Henrique Lopes Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817906-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Apelado: Henrique Lopes Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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