TJMS - 0837233-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:47
Manifestação do Ministério Público
-
18/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 61/63: "Posto isso, julgo extinto o presente feito pela perda superveniente de objeto e consequente falta de interesse o que faço com fundamento no 485, inciso VI, do Código de Processo Civil." -
15/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 07:46
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:36
Registro de Sentença
-
13/08/2025 15:36
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
08/05/2025 16:16
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0837233-48.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jorge da Silva - Intimação da parte autora da resposta de ofício de fls. 55-56. -
07/05/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 09:36
Emissão da Relação
-
07/05/2025 09:34
Prazo em Curso
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
25/04/2025 15:24
Prazo em Curso
-
25/04/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0837233-48.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jorge da Silva - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 50: "
Vistos.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal informando que foi proferida sentença junto ao processo de Interdição/Curatela nº 0818270-89.2024.8.12.0001, sendo o feito julgado resolvido, sem conhecimento de mérito, a teor do artigo 485, VI, do CPC, sendo revogada a curatela provisória decretada, sendo Luzia Inês Garçoni declarada capaz de responder sobre os atos da vida civil, de forma que não necessita de autorização judicial para levantamento de valores em seu favor.
Outrossim, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (Quinze) dias esclareça seu interesse no seguimento do feito.
Cumpra-se." -
24/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
22/04/2025 10:22
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 09:36
Emissão da Relação
-
15/04/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
31/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/01/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 18:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/10/2024 18:05
Manifestação do Ministério Público
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0837233-48.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Jorge da Silva - Posto isso, não preenchidos os requisitos legais (art. 300, CPC), indefiro o pedido de tutela de urgência contido na inicial.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte ao processo planilha contendo as despesas ordinárias da parte curatelanda, assim como situações que impliquem na necessidade de utilização da verba para o bem estar da mesma, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios, a fim de demonstrar a necessidade do valor que deseja levantar.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
09/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 14:15
Emissão da Relação
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/10/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 17:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 19:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/06/2024 19:11
Manifestação do Ministério Público
-
27/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:25
Retificação de Classe Processual
-
25/06/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
25/06/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820278-03.2024.8.12.0110
Lucimara Ormonde da Mota Palacio
Instituto Avalia
Advogado: Marcelo A. Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 15:10
Processo nº 0854036-09.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nelson Kurek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 11:36
Processo nº 0823953-71.2024.8.12.0110
Thiago da Silva Rezende
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Juliana Aparecida Silva de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 10:25
Processo nº 0819677-94.2024.8.12.0110
Schula e Pereira LTDA
Valdemir Margarejo Ribeiro
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 09:56
Processo nº 0820237-36.2024.8.12.0110
Julio Goncalves da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Matheus da Silva Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 09:40