TJMS - 0804927-06.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:39 Documento Digitalizado 
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                                            12/09/2025 09:57 Documento Digitalizado 
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                                            20/08/2025 06:54 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            25/07/2025 19:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 07:35 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/07/2025 05:21 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
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                                            16/07/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/07/2025 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 09:00 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2025 08:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/07/2025 08:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/07/2025 08:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/07/2025 08:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/07/2025 08:58 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            11/07/2025 17:25 Autos preparados para expedição 
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                                            11/07/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:17 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 08:20:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            09/07/2025 05:39 Publicado ato_publicado em 09/07/2025. 
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                                            08/07/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/07/2025 11:06 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 11:04 Emissão da Relação 
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                                            19/06/2025 17:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/06/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 15:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2025 03:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025. 
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                                            18/12/2024 10:10 Prazo em Curso 
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                                            18/12/2024 05:20 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Polhane Gaio Fernandes da Silva (OAB 14881/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Taís Bobadilha Gonçalves (OAB 28283/MS) Processo 0804927-06.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Duarte Rocha - Ré: Bradesco Seguros S/A - Intimação da parte autora, acerca da manifestação de fls. 152/153.
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                                            17/12/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/12/2024 07:59 Emissão da Relação 
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                                            03/12/2024 16:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 02:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024. 
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                                            29/10/2024 00:46 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            04/10/2024 08:03 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Polhane Gaio Fernandes da Silva (OAB 14881/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Taís Bobadilha Gonçalves (OAB 28283/MS) Processo 0804927-06.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Duarte Rocha - Ré: Bradesco Seguros S/A - 1.
 
 O réu apresentou impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça, sob o argumento de que a requerente não demostrou a insuficiência de recursos que alegou.
 
 Anote-se que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, podendo o julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, o que impediria a concessão deste pedido.
 
 Ademais, verifica-se dos autos que a autora é aposentada, com modesto rendimento mensal.
 
 Corroborando sua afirmação, está o extrato de fls. 20/22.
 
 Logo, resta suficientemente demonstrado que a parte autora não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
 
 Assim, diante da inexistência de provas no sentido de demonstrar que o impugnado tenha condições financeiras de suportar os encargos processuais, deve prevalecer a gratuidade concedida.
 
 Por tais razões, rejeito a impugnação oferecida. 2.
 
 O réu alegou, ainda, a falta de interesse processual da autora, pois não demonstrado que a pretensão deduzida foi resistida pela parte requerida, não tendo havido qualquer questionamento pela via administrativa.
 
 Ocorre que a jurisprudência do TJMS direcionou no sentido "o prévio requerimento administrativo não constitui requisito indispensável para se reconhecer o interesse de agir, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF." (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0800796-14.2021.8.12.0033, Eldorado, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 29/11/2023, p: 01/12/2023) Assim, afasto a preliminar arguida. 3.
 
 Sustentou ainda a conexão entre este feito e outros com a mesma causa de pedir (fl. 57).
 
 Conquanto a parte requerida aponte identidade de objeto entre ações em curso nesta comarca, de uma simples leitura das iniciais, nota-se que elas se referem a contratos distintos, sendo irrelevante que envolvam as mesmas partes, pois realizados em situações distintas.
 
 Ademais, embora a causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) guarde semelhança entre os processos, a reunião de ações não se faz imperiosa e não trará qualquer proveito ao deslinde do feito, assim como não poderá ocasionar a prolação de decisões conflitantes.
 
 Ora, como se disse acima, o julgamento envolve a análise da validade dos contratos firmados, em tempo e circunstâncias diversas, não sendo de rigor que ambos sigam a mesma sorte, a depender das provas produzidas nos autos.
 
 Assim, deixo de reconhecer a conexão. 4.
 
 Anoto que a relação estabelecida entre as partes in casu é típica de consumo, uma vez que o requerido se enquadra na condição de fornecedor de produtos/serviços e, desse modo, abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 3º, §2º.
 
 Sendo assim, defiro o requerimento da autora para a inversão do ônus probatório, nos termos do art. 6, VIII, do CDC, considerando a especial a dificuldade probatória do consumidor, mormente que na espécie de serviço em tela os registros ficam de posse da pessoa jurídica requerida. 6.
 
 Com efeito, intime-se o réu para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o contrato ou outra prova da contratação do serviço pela autora. 7.
 
 Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
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                                            03/10/2024 20:45 Publicado ato_publicado em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/10/2024 11:26 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2024 17:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/08/2024 17:50 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            13/05/2024 17:47 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2024 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2024 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2024 11:10 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2024 20:41 Publicado ato_publicado em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2024 16:43 Emissão da Relação 
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                                            10/04/2024 16:02 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/04/2024 15:33 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            10/04/2024 09:48 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/04/2024 14:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2024 02:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024. 
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                                            08/03/2024 08:09 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/02/2024 10:56 Prazo em Curso 
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                                            23/02/2024 10:55 Expedição de Carta. 
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                                            21/02/2024 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 18:18 Prazo em Curso 
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                                            19/02/2024 01:03 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/02/2024 21:01 Publicado ato_publicado em 16/02/2024. 
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                                            16/02/2024 08:42 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/02/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/02/2024 16:42 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/02/2024 16:42 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/02/2024 16:42 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/02/2024 16:39 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2024 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2024 22:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 16:04 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 09:00:00, 3ª Vara Cível. 
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                                            05/02/2024 16:23 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2023 20:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/12/2023 20:53 Recebida petição inicial 
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                                            26/10/2023 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 16:04 Informação do Sistema 
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                                            26/10/2023 16:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/10/2023 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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