TJMS - 1402384-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 10:21
Baixa Definitiva
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 11:12
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402384-38.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Márcia Rosana Alves Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Agravado: Ildeu Leandro de Souza Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DEDESBLOQUEIODE VALORES EFETIVADOS VIASISBAJUD - IMPENHORABILIDADE DE PENSÃO - ART. 833 CPC - PARCIALMENTE REFORMADA - DECISÃO QUE DETERMINOU O DESCONTO DE 10% SOBRE O VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELA AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a penhora recaiu sobre numerário advindo de pensão, tanto da agravante, como de seu filho, deve-se determinar a devolução de 90% da quantia penhorada via SISBAJUD.
O Superior Tribunal de Justiça, bem como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1403693-36.2019.8.12.0000 deste Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul firmaram entendimento que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta do salário do devedor, tal regra admite a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas salariais do devedor, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
Na hipótese dos autos, deve ser mantida a penhora mensal do valor correspondente a 10% dos vencimentos recebidos pela agravante.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/06/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402384-38.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Márcia Rosana Alves Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Agravado: Ildeu Leandro de Souza Advogado: Rafael dos Santos Almeida (OAB: 20803/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade recebo o recurso de agravo de instrumento e, com fundamento nos artigos 995 e 1.019, inc.
I, ambos do CPC, determino a suspensão de eficácia da decisão agravada até o julgamento do recurso por esta c.
Câmara Cível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 19:53
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:25
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402444-11.2023.8.12.0000
Diogo Paquier de Moraes
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Diogo Paquier de Moraes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 18:48
Processo nº 1402433-79.2023.8.12.0000
Supermercados Nova Estrela Comercio de A...
Convenios Card Administradora e Editora ...
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 15:35
Processo nº 1402421-65.2023.8.12.0000
Osvaldo Gonzaga da Silva
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 14:10
Processo nº 0827220-58.2022.8.12.0001
Octacyr Vidal Flores
Vinicius dos Reis Gardioli
Advogado: Geovane Ferreira Bernal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 17:35
Processo nº 1402403-44.2023.8.12.0000
Fernando Robalinho Garcia
Paulo Cezar Derenne Borges
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 09:45