TJMS - 1402433-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402433-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Supermercados Nova Estrela Comércio de Alimentos S.a.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Convênios Card Administradora e Editora Ltda. - Me Advogado: Elizandro de Carvalho (OAB: 194835/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOVA CÓPIA DA AUTOCOMPOSIÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES, BEM COMO DO CONTRATO SOCIAL E DEMAIS ATOS CONSTITUTIVOS DA RÉ ANTES DA ANÁLISE DA SUA HOMOLOGAÇÃO - DESNECESSIDADE - INSTRUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO EM GRAU RECURSAL - POSSIBILIDADE - EFEITO TRANSLATIVO - RECURSO PROVIDO.
O § 1º do artigo 10 da MP nº 2.200-2/2001 estabelece que "As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no3.071, de 1ºde janeiro de 1916 - Código Civil".
Logo, considerada a validade da assinatura digital e a concordância da agravada com a pretensão trazida no presente recurso, há de ser reformada a decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/05/2023 13:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402433-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Supermercados Nova Estrela Comércio de Alimentos S.a.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Convênios Card Administradora e Editora Ltda. - Me Sobre o AR de f. 32-33, manifeste-se o agravante no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402433-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Supermercados Nova Estrela Comércio de Alimentos S.a.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Agravado: Convênios Card Administradora e Editora Ltda. - Me Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
27/02/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:54
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/02/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 21:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 21:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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