TJMS - 1402421-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402421-65.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Osvaldo Gonzaga da Silva Paciente: Jefferson Francis da Silva Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Paciente: Jaime Pereira de Oliveira Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Paciente: Celso Pereira da Silva Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda EMENTA - HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS MEDIDA EXTREMA PREENCHIDOS - INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Devidamente fundamentada a segregação cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas, pois os pacientes, em tese, transportavam/estavam na posse de dois veículos objetos de locação de empresas do ramo, oriundos de São Paulo com destino final seria a fronteira do País, cidade de Corumbá, sendo que os automóveis possuíam boletins de ocorrência registrados de apropriação indébita e estelionato.
Consta, ainda, os agentes integrariam uma organização criminosa responsável pelo transporte de veículos alugados de São Paulo para Corumbá/Bolívia, posteriormente declarados furtados.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
03/03/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:49
Juntada de Informações
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28/02/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402421-65.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Osvaldo Gonzaga da Silva Paciente: Jefferson Francis da Silva Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Paciente: Jaime Pereira de Oliveira Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Paciente: Celso Pereira da Silva Advogado: Osvaldo Gonzaga da Silva (OAB: 396567/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à PGJ. -
27/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:43
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:10
Distribuído por prevenção
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24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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