TJMS - 1402403-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:00
Baixa Definitiva
-
22/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:25
INCONSISTENTE
-
28/02/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402403-44.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Fernando Robalinho Garcia Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Agravado: Paulo Cezar Derenne Borges Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA INDENIZATÓRIA - DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA- HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CABIMENTO DO RECURSO.
O agravo de instrumento não é cabível quando a matéria nele discutida não consta das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e tampouco é possível se valer da interpretação extensiva para admitir seu processamento.
Recurso não conhecido. -
27/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:45
Negado seguimento a Recurso
-
24/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:45
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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