TJMS - 0801353-74.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801353-74.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adelaide Alves de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O dano indenizável é aquele que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, causando verdadeiro sofrimento, dor e constrangimento à honra da pessoa.
Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem não comportam majoração, tendo em vista a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:24
Não-Provimento
-
12/06/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 16:18
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801353-74.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Adelaide Alves de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
-
14/04/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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