TJMS - 0801346-82.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 01:18
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 11:04
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:39
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 17:39
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801346-82.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros Ltda - Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Retifique-se o pólo passivo, para que conste Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda, conforme qualificado nas fls. 82/88, excluindo-se Eagle Corretora de Seguros Ltda.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
29/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:25
Homologada a Transação
-
07/11/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 13:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:22
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/11/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801346-82.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros Ltda - INTIMAÇÃO das partes acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 206. -
28/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801346-82.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Dias de Queiroz - Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros Ltda - Geraldo Dias de Queiroz, devidamente qualificado(a) na inicial, ajuizou a presente ação em desfavor de EAGLE CORRETORA DE SEGUROS LTDA e Banco Bradesco S/A, também devidamente qualificado(a) na inicial, aduzindo que sofreu descontos denominado PAGTO ELETRON COBRANÇA - EAGLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRET, sem razão para tanto, vez que não contratou referido serviço.
Junta documentos (págs. 24/78).
Relatado.
Decido.
A hipótese dos autos está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, de forma que os requisitos necessários à concessão da liminar são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os documentos indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam que a Autora sofreu descontos, cuja contratação nega.
Há também urgência no pedido, pois há perigo de dano, consistente em privar a Autora de valores de sua aposentadoria.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento. 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que os Requeridos se abstenham de realizar descontos denominados "PAGTO ELETRON COBRANÇA - EAGLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRET", sob pena de multa de R$100,00 (cem reais), a cada desconto indevido. 2.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 07/11/2024 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
19/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 18:07
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:38
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 00:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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