TJMS - 0806278-08.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Freitas Pires (OAB 148555/SP), João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0806278-08.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João de Souza Leite Filho - Exectda: Alcidema Pimenta da Rocha, José Leonardo Pimenta Rossito, Viviane Pimenta Souto - Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b e 924, III, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
P.R.I.C. -
24/01/2025 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:50
Homologada a Transação
-
15/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Freitas Pires (OAB 148555/SP), João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0806278-08.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João de Souza Leite Filho - Exectda: Alcidema Pimenta da Rocha - Defiro a dilação de prazo requerida.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Int. -
10/12/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0806278-08.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João de Souza Leite Filho - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. -
23/10/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2024.
-
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Freitas Pires (OAB 148555/SP), João Germano dos Reis Felício (OAB 23747/MS) Processo 0806278-08.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João de Souza Leite Filho - Exectdo: José Leonardo Pimenta Rossito, Alcidema Pimenta da Rocha, Viviane Pimenta Souto - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
17/09/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 04:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:51
Homologada a Transação
-
11/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
-
25/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 04:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 16:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:15
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:41
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 04:00:00, 4ª Vara Civel.
-
01/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:01
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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