TJMS - 0804347-67.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804347-67.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Pietra da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da r. sentença de fl. 157: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 150/152).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 156).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 156.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
17/02/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0804347-67.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Pietra da Silva - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao depósito efetuado nos autos, às fls. 150/152.
Int. -
30/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0804347-67.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julia Pietra da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
17/09/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 04:06
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/08/2024 16:21
Processo Reativado
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2024 07:14
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:26
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2024 12:41
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:58
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
01/02/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 15:48
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:16
Outras Decisões
-
03/10/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 15:37
de Conciliação
-
27/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:05
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 21:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 02:09
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 10:58
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 16:02
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2023 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 14:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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