TJMS - 0900167-41.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 07:40
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adelaide Benites Franco (OAB 13436/RS) Processo 0900167-41.2023.8.12.0045 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Agenor Batista Da Silva - Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 116/120, conforme dispositivo a seguir: Diante do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar Agenor Batista Da Silva, nas penas do artigo 147 do Código Penal, totalizando 01 mês e 05 dias de detenção, além do pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização mínima por danos morais em favor da vítima, devendo incidir IGPM-FGV, a partir da data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
Incabível a substituição de pena do artigo 44 do Código Penal, tanto pela vedação do inciso I, qual seja, grave ameaça contra pessoa, quanto pelo teor da Súmula 588 do STJ.
Afasto a suspensão condicional da pena de 02 a 04 anos (artigo 77 do Código Penal), já que é menos vantajosa ao sentenciado que cumprir a integralidade da pena em regime aberto.
Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, não só por ter permanecido solto durante todo o processo, mas também em razão da quantidade de pena fixada.
Isento o sentenciado do pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, comunique-se a condenação ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal, bem como os institutos de identificação.
Oportunamente, expeça-se guia para cumprimento da pena.
Se o sentenciado não for localizado no endereço que consta nos autos, desde já, autorizo a expedição de edital para intimação, observados os prazos do art. 392, §1º, do CPP.
Intime-se a vítima desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:06
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 19:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2023 11:19
Evolução da Classe Processual
-
05/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/04/2023 13:45
Recebida a denúncia
-
04/04/2023 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 18:24
Apensado ao processo numero do processo
-
28/03/2023 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2023 18:24
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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