TJMS - 0805116-92.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239251, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:27
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 15:22
Emissão da Relação
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19/05/2025 04:13
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:09
Prazo em Curso
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02/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 07:21
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:15
Processo Reativado
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15/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 05:11
Transitado em Julgado em data
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22/01/2025 17:46
Prazo em Curso
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20/01/2025 07:41
Prazo em Curso
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17/01/2025 12:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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17/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805116-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Paulino Ribeiro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por LUCIANA PAULINO RIBEIRO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de março a dezembro/2020, janeiro a agosto/2021, março a dezembro/2022, janeiro a dezembro/2023 e janeiro a julho/2024, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 06:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 06:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/01/2025 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 05:53
Emissão da Relação
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13/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:50
Registro de Sentença
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13/01/2025 14:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/01/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:50
Expedição de NULL.
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05/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 18:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 05:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/11/2024 05:43
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 05:42
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:46
Prazo em Curso
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31/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805116-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Paulino Ribeiro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
30/10/2024 04:16
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 04:09
Emissão da Relação
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18/10/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0805116-92.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Paulino Ribeiro - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
17/09/2024 05:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:19
Expedição de Carta.
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17/09/2024 04:19
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 04:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2024 04:18
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 04:11
Emissão da Relação
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16/09/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:44
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 18:22
Informação do Sistema
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10/09/2024 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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