TJMS - 0830968-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:02
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0830968-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Pereira Francisco do Amaral - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - A parte requerida ofereceu impugnação ao valor dos honorários indicados pelo perito nomeado pelo Juízo, sustentando, em suma, que o valor dos honorários periciais é exacerbado. É o sucinto relatório.
Decide-se. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o Juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o Juízo deve atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto, mormente a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e ovalordacausa.
Não obstante os argumentos da parte requerida, não há como reduzir os honorários, haja vista tratar-se de profissional da confiança do juiz, qualificado e habilitado para tanto, além do que o perito esclareceu detalhadamente os motivos para o arbitramento do valor.
Ademais, o valor dos honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.500,00 (fls. 278/279) é razoável e se coaduna com o valor de mercado para serviços semelhantes.
Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação.
Assim, intime-se o perito da designação (fl. 271) e intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais remanescentes, sob pena de sofrer as consequências desfavoráveis em relação ao ônus que lhe compete. Às providências e intimações necessárias. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:48
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS) Processo 0830968-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Pereira Francisco do Amaral - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Para perícia médica, nomeia-se perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica, e-mail: [email protected], independentemente de compromisso, cujo os honorários se arbitram em R$ 1.500,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato.
As partes terão 15 (quinze) dias, para arguir impedimento ou suspeição do perito; apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Os honorários periciais serão suportados pela parta requerida, na medida que houve a inversão do ônus da prova.
Não havendo impugnação, intime-se a requerida para recolher os honorários, no prazo de quinze dias.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte requerente ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) O periciado é portador de lesão incapacitante? 2) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3) As lesões e sequelas eventualmente existentes são compatíveis com o acidente descrito na inicial? 4) Se permanente a incapacidade, promova o perito o enquadramento das lesões e/ou sequelas na tabela anexa à Lei 6.194/74, introduzida pela Lei 11.945/2009. 05) Ainda, se a invalidez for permanente parcial incompleta (decorrente de perdas anatômicas e/ou funcionais incompletas), esclareça o Sr.
Perito, para os fins do art. 3º, § 1º, II, da referida lei, se a perda foi de repercussão intensa, média, leve ou residual. 06) Qual a provável da data da ciência inequívoca da invalidez? Com a juntada do laudo, vista às partes em 15 (quinze) dias e, havendo pedido de esclarecimentos, notifique-se o perito para prestá-lo Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 17:39
de Conciliação
-
30/11/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 07:00
de Conciliação
-
28/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 15:47
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 15:15
de Conciliação
-
30/08/2023 07:32
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 11:32
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 14:47
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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