TJMS - 0821430-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:29
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0821430-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzilene Franco da Silva Nogueira - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luzilene Franco da Silva Nogueira em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção para a classe C de 12/2019 a 07/2020 (princípio da congruência - f. 265 e 273), inclusive sobre os reflexos no Ad.
Tempo de Serviço, 13º salário e abono de férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido do item "d" da inicial consistente em obrigar o requerido a fazer/conceder automaticamente, após cumprido o requisito temporal pela requerente, as promoções horizontais a que esta tem direito, bem como implementar os adicionais e acréscimos salariais referentes na folha de pagamento, durante todo o período de exercício de seu cargo, sob pena de multa a ser estabelecida por este juízo (f. 08).
Por fim, nos termos da fundamentação, reconheço a falta de interesse processual na declaração e implementação da promoção horizontal (f. 07-08), visto que reconhecido nos mesmos termos em sede administrativa (f. 15-16), inclusive para todos os fins funcionais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(........) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luzilene Franco da Silva Nogueira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:10
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:10
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2025 20:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 21:20
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 13:05
de Conciliação
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21/01/2025 21:22
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821430-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzilene Franco da Silva Nogueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
23/10/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 18:56
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821430-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzilene Franco da Silva Nogueira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 275: " Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se.
E, por sua vez, cabe consignar, por oportuno, diante do levantado na manifestação de emenda, que cabe a parte Autora devidamente representada por advogado delimitar de forma clara e expressa o pedido e não formular pedidos genéricos, inclusive para fins de se cumprir o exigido no art. 319, IV do CPC, delimitando a lide e pretensão, bem como dando azo a efetiva ampla defesa pelo Réu.
O pedido claro e delimitado não é nenhum rigorismo, mas mera exigência legal - mínima aliás." -
09/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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08/10/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821430-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzilene Franco da Silva Nogueira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, especificando de forma clara e expressa o pedido e período em debate e sendo o caso desde logo modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção. -
13/09/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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