STJ - 0801815-08.2022.8.12.0005
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/03/2025 18:43
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 1102678/2024
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11/12/2024 11:53
Protocolizada Petição 1102678/2024 (PET - PETIÇÃO) em 11/12/2024
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10/12/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2024
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09/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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06/12/2024 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2024
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06/12/2024 20:50
Conheço do agravo de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para não conhecer do Recurso Especial
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21/11/2024 18:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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21/11/2024 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/11/2024 17:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801815-08.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Dita Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Interessado: Vanderlei da Silva Mareco Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/45 do sequencial n.50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801815-08.2022.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Dita Pereira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Interessado: Vanderlei da Silva Mareco Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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