TJMS - 0809365-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0809365-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleiton Jacques Irala, Cleiton Jacques Irala - Reqda: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. - 3.
Dispositivo Posto isto, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos feitos pela parte autora para: a) condenar o réu a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária, a partir do arbitramento (sentença) (Súmula 362 do STJ). b) condenar o réu a ressarcir à parte autora o valor total de R$ 76,98 (setenta e seis reais e noventa e oito centavos), de forma simples, incidindo juros de mora e correção monetária, ambos contados da data do ilícito, isto é, do pagamento (STJ, súmulas 43 e 54).
Tanto para os danos materiais quanto para os morais, a atualização monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do advogado do autor, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (CPC, artigo 85, §8º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, com baixa.
Comunique-se à ANTT com cópia desta sentença, para tomada de providências administrativas que entender cabíveis. -
23/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Mariana dos Santos Lupatini Menegatti (OAB 79021/PR), Francielly Forbeck Bianco (OAB 46457/PR) Processo 0809365-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleiton Jacques Irala, Cleiton Jacques Irala - Reqda: Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. - Vistos, etc.
Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Atente-se o cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva de f. 61.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:40
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 14:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 14:14
de Conciliação
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22/05/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 10:50
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
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11/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:42
Decisão ou Despacho
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07/03/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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