TJMS - 0866024-61.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
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27/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0866024-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Sabemi Seguradora S.a. - DETERMINAÇÕES Desse modo, tendo em vista que se trata de perícia técnica em contrato digital, ou seja, complexa, e atento aos valores cobrados em casos análogos, somada à razoabilidade e proporcionalidade, bem como a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhos do expert, NOMEIO o perito FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ, cujos dados estão registrado no CPTEC.
FIXO honorários em R$ 1.800,00.
Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil, bem como, ser caso de inversão do ônus da prova, na conformidade do artigo 6º, VIII, Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM APOSENTADORIA COM BASE EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE POR MEIO DELA SERIAM PROVADOS. ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 420, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RISCO DO EMPREENDIMENTO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS RECONHECIDOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C.
Cível - 0030872-62.2015.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 04.10.2018) (TJ-PR - APL: 00308726220158160030 PR 0030872-62.2015.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, Data de Julgamento: 04/10/2018, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2018).
INTIME-SE o perito para que, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias depositar o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 1.800,00.
Faculto às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, fazerem a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos.
Depositados os honorários do perito, INTIME-SE o expert para designar data e horário para a realização da perícia.
Obs.: os honorários periciais serão liberados após apresentação do laudo técnico e/ou de eventual complementação técnica. -
24/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 13:38
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0866024-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Sampaio - Réu: Sabemi Seguradora S.a. - Digam as partes sobre as provas pretendidas, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 15:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:44
de Conciliação
-
25/03/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 12:44
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
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22/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:33
Decisão ou Despacho
-
08/01/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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