TJMS - 0850258-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 17:17
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2025 11:13
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0850258-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Albertina Ribeiro - Réu: Banco Bradesco S/A - "Para a oitiva das testemunhas arroladas às fls. 269-270, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 17:00 horas, na forma HÍBRIDA (autorizada pela Portaria nº 2.805, de 12 de dezembro de 2023, da Presidência do TJMS), podendo as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum ou optar pela realização de forma virtual, o que deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da data designada.
A videoconferência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes, no dia e hora designados: (a) utilizarem o link de acesso https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, (b) localizarem no site a comarca de Campo Grande/MS e, após, (c) selecionar a SALA DE ESPERA, onde será realizado o pregão.
Realizado o pregão na sala de espera, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link que for disponibilizado pela serventia, no chat da sala de espera, a fim de terem acesso à sala de audiência de instrução e julgamento.
Na presente audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj. -
13/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
08/03/2025 09:36
Decisão ou Despacho
-
07/03/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:53
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0850258-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Albertina Ribeiro - Trata-se de ação de obrigação de fazer para baixa do CADIN c/c ação de danos morais por manutenção de restrição indevida proposta por MARIA ALBERTINA RIBEIRO em desfavor de BANCO KIRTON S/A, ambos devidamente qualificados.
Narrou a autora, em síntese, que: (i) firmou com a ré um contrato de financiamento no valor de R$ 13.000,00, tendo pagado a totalidade das 60 parcelas; (ii) foi distribuída ação revisional que gerou crédito em favor da autora; (iii) mesmo assim a ré ainda mantem o nome da autor registrado junto ao CADIN.
Requereu tutela de urgência para que seu nome seja retirado do cadastro.
Ao final, pugnou pela confirmação da liminar e condenação da requerida em indenização por danos morais.
Instruiu a inicial com os documentos de f. 12/14.
Devidamente citada, a requerida apresentou contestação às f. 148/158.
Invertido o ônus da prova e intimadas as partes, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal e documental (f. 221/222), a requerida, por sua vez, pugnou pelo depoimento pessoal do autor (f. 256/257). 1.
Quanto às preliminares e questões pendentes (art. 357, I do Código de Processo Civil).
VALOR DA CAUSA Ante a ausência de manifestação da parte adversa, acolho a emenda à inicial de f. 221/222.
Retifique-se o valor da causa. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:44
Outras Decisões
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10/10/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0850258-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Albertina Ribeiro - Ré: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Vistos, etc.
F. 221/222: Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido de emenda à inicial.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:02
Decisão ou Despacho
-
05/06/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 14:14
de Conciliação
-
04/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 18:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 16:40
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:40
Determinação de Citação
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01/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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