TJMS - 0809183-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:33
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:32
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:54
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:06
Juntada de Informações
-
15/08/2025 11:46
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 13:49
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:54
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
01/07/2025 10:47
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:18
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:17
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/06/2025 14:15
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 07:38
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara da Cunha Queiroz (OAB 25422/MS), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0809183-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arlete Reis Duarte Lima - Reqdo: AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Vistos etc. 1) Verifica-se da certidão de fl. 144, que a parte recorrente não recolheu as custas do preparo recursal e não juntou aos autos documentos que comprovam que faz jus ao benefício da justiça gratuita. 2) Desse modo, julgo deserto o recurso inominado interposto às fls. 131-139, nos termos do art. 42, §1°, da Lei 9.099/95 3) Certificado o trânsito em julgado da sentença e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/05/2025 15:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:08
Prazo em Curso
-
08/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 10:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 10:42
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
20/03/2025 08:37
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara da Cunha Queiroz (OAB 25422/MS), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0809183-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação do despacho de fl. 141: Assim, intime-se a parte recorrente para comprovar, através de documentos (balanço, extratos bancários, etc.), que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
19/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:30
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 11:22
Emissão da Relação
-
21/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/02/2025 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 17:25
Declarada incompetência
-
21/01/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/12/2024 15:06
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara da Cunha Queiroz (OAB 25422/MS), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0809183-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arlete Reis Duarte Lima - Reqdo: AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do dia 02/04/2024 (data do desconto indevido), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 07:57
Emissão da Relação
-
06/12/2024 06:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:35
Registro de Sentença
-
06/12/2024 06:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/12/2024 12:50
Expedição de NULL.
-
08/11/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/11/2024 05:52:45, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/11/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayara da Cunha Queiroz (OAB 25422/MS), Luana Nunes (OAB 48378/CE) Processo 0809183-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arlete Reis Duarte Lima - Reqdo: AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 82. -
06/09/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 12:36
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/11/2024 05:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
29/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/08/2024 04:25:35, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/06/2024 11:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2024 14:21
Prazo em Curso
-
06/06/2024 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/08/2024 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:08
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2024 08:43
Emissão da Relação
-
16/05/2024 08:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
15/05/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 18:07
Tutela Provisória
-
09/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 07:49
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 07:03
Informação do Sistema
-
22/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/04/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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