TJMS - 1402146-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402146-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agropecuária Paredão da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Embargado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE LIMITADA AO VALOR DA QUOTA SOCIAL - TEMA 796 - TUTELA RECURSAL INICIALMENTE DEFERIDA - OMISSÃO VERIFICADA - PARTE DISPOSITIVA COMPLEMENTADA PARA CONSTAR QUE A TUTELA RECURSAL ESTÁ REVOGADA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
Na hipótese, ante o desprovimento do recurso de agravado, a tutela recursal deferida resta revogada.
Embargos acolhidos para constar de forma expressa na parte dispositiva do acórdão embargado a revogação da tutela recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram provimento ao recurso.. -
17/07/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402146-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agropecuária Paredão da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Embargado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
07/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402146-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agropecuária Paredão da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Embargado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:50
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402146-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Agropecuaria Paredao da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Proc.
Município: Ana Paula Silva Leão Oliveira (OAB: 20698/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - IMUNIDADE LIMITADA AO VALOR DA QUOTA SOCIAL - TEMA 796 - RECURSO IMPROVIDO.
As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, todavia, neste caso, A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. (Tema 796 do STF).
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto do Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo (1º Vogal), vencido o Relator. -
01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402146-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Agropecuaria Paredao da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso em seu efeitos suspensivo e devolutivo, concedendo a tutela antecipada pretendida nos termos requeridos no agravo de instrumento, para "suspender a exigibilidade do crédito tributário e possibilitar a transferência do bem em integralização de capital, sem o pagamento do tributo lançado", reconhecendo-se, a princípio e em análise perfunctória, "a não exigência integral do ITBI para o registro e averbação da transmissão de propriedade na matrícula do imóvel que é objeto da impetração (matrículas nº 17.821 e 17.822 do 1º Serviço Registral Imobiliário de Rio Verde de Mato Grosso), por decorrência da operação de integralização de capital", constando-se expressamente, para fins de averbação e registro junto ao CRI de Rio Verde de Mato Grosso, a imunidade de ITBI na transferência dos referidos imóveis.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402146-19.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Agropecuaria Paredao da Santa Edwiges Ltda Advogada: Ana Luiza Fuzaro Hojnacki (OAB: 345205/SP) Advogado: Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) Agravado: Município de Rio Verde de Mato Grosso Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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