TJMS - 1402147-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/05/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402147-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joao Arthur Pereira Filho Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE DETERMINA NOVA INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO FEITO - POSSIBILIDADE - FACULDADE DO JUIZ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É direito das partes empregarem todos os meios legais e legítimos para provar a verdade dos fatos, bem como, sua defesa, conforme prescreve o art. 369 do Código de Processo Civil.
Todavia é facultado ao juiz determinar de ofício ou a requerimento das partes a produção das provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370, CPC), pois é ele o destinatário final das provas e somente cabe a ele decidir acerca das provas necessárias para formação de seu convencimento.
O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que não ocorre a preclusão pro judicato em matéria probatória, ou seja, os princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado afastam o sistema da preclusão dos poderes instrutórios do juiz, sendo possível ao magistrado determinar a produção das provas essenciais à composição da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 08:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402147-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joao Arthur Pereira Filho Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado, nos termos do art.1019, inciso II, do Código de Processo Civil/15 para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se ao juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos. -
27/02/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 13:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:56
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402147-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Joao Arthur Pereira Filho Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite (OAB: 18285/MS) Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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