TJMS - 0812120-27.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812120-27.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliane Aparecida da Conceicao Sanches - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 183, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
14/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812120-27.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliane Aparecida da Conceicao Sanches - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
14/10/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 21:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 21:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 21:35
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:45
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812120-27.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliane Aparecida da Conceicao Sanches - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar sobre a r.
Decisão: 2.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 19.028,96), atualizados até 18.03.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
21/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 00:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:36
Decisão ou Despacho
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 09:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 11:03
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 14:39
Processo Reativado
-
31/03/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 11:44
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0812120-27.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliane Aparecida da Conceicao Sanches - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: 3.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 24/05/2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliane Aparecida da Conceicao Sanches em face do Estado de Mato Grosso do Sul para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 24/05/2017 a 02/2022 (f. 86/87), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros pelos índices da caderneta de poupança, desde a citação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Juliane Aparecida da Conceicao Sanches em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/02/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2023 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:42
Homologada a Transação
-
10/02/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2022 13:44
de Conciliação
-
11/07/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 06:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2022 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 06:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 06:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 14:02
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2022 19:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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