TJMS - 1402150-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 12:52
Baixa Definitiva
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17/05/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402150-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leda Maria Marques Colaço Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Josue Marques Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravada: Vera Lúcia Marques Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Agravado: Francisco Ferreira da Silva Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FUNGIBILIDADE APLICADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA NO TÍTULO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A rigor, o recurso cabível na hipótese seria apelação, posto que indeferida a petição inicial do Cumprimento de Sentença.
No entanto, como o juízo a quo não usou expressamente esses termos, justificável o erro na eleição da via recursal, razão pela qual aplica-se o princípio fungibilidade para conhecer do presente agravo de instrumento. 2.
O pedido de cumprimento deve observar estritamente o que restou decidido na sentença. 3.
Na hipótese, os agravantes insistem em imputar ao INCRA obrigação não prevista no título executivo judicial, o que contraria o princípio da fidelidade ao título em violação à coisa julgada, bem como à legalidade que rege a Administração Pública. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:48
Inclusão em Pauta
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27/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402150-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leda Maria Marques Colaço Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Josue Marques Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravada: Vera Lúcia Marques Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Agravado: Francisco Ferreira da Silva Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS)
Vistos.
Os agravantes são beneficiários da gratuidade, conforme decisão de f. f. 48 de origem, cujos efeitos permanecem, posto que não revogados a pedido da parte contrária.
Sendo assim, despicienda a reiteração neste recurso.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este agravo no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
23/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:56
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402150-56.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Leda Maria Marques Colaço Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravante: Josue Marques Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Agravada: Vera Lúcia Marques Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Agravado: Francisco Ferreira da Silva Advogado: Willians Simões Garbelini (OAB: 8639A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/02/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 09:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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