TJMS - 0901076-81.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 172-173, proferida nos autos, da qual segue trecho: "Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP em favor de Luiz Guilherme Batista Nascimento, já qualificado.
Foi informado o cumprimento do acordo.
O MPE requereu a extinção da punibilidade (f. 171).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento integral do acordo de não persecução penal homologado judicialmente, de modo que de rigor a decretação da extinção da punibilidade.
Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de Luiz Guilherme Batista Nascimento, qualificação nos autos, nos termos do art. 28-A, §13 do Código de Processo Penal.
Ficam revogadas eventuais medidas cautelares impostas em razão dos mesmos fatos. (...)" -
27/08/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:50
Registro de Sentença
-
27/08/2025 12:50
Cumprimento de ANPP
-
27/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2025 18:03
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/08/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 11:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/06/2025 11:01
Manifestação do Ministério Público
-
30/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 17:40
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 17:39
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2025 15:50
Emissão da Relação
-
26/06/2025 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 11:25
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 10:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/05/2025 10:03
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 06:50
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/04/2025 16:33
Manifestação do Ministério Público
-
11/04/2025 13:07
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/04/2025 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2025 17:05
Manifestação do Ministério Público
-
02/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/04/2025 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
31/03/2025 18:45
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 22:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2025 22:19
Manifestação do Ministério Público
-
28/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:27
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/02/2025 12:24
Processo Reativado
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Informações
-
25/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 19:55
Arquivado Provisoriamente
-
30/09/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 17:58
Juntada de NULL
-
25/09/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 04:24
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria dos Santos (OAB 128077/SP) Processo 0901076-81.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Luiz Guilherme Batista Nascimento - Fica a defesa do réu intimada do inteiro teor da decisão de fls. 84-85, proferida nos autos, da qual segue trecho: "03.
Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução firmado entre o titular da ação penal e o investigado Luiz Guilherme Batista Nascimento. 04.
Tendo em vista a celebração do acordo de não persecução penal, defiro o requerimento do Ministério Público e REVOGO a(s) medida(s) cautelar(es) imposta(s) nos autos nº 0000865-70.2024.8.12.0002, nos termos do artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal."(…) -
08/09/2024 09:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/09/2024 09:34
Manifestação do Ministério Público
-
06/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/09/2024 09:00
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 08:58
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:37
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:06
Pedido de dilação de prazo aceito
-
30/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:06
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/08/2024 15:06
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2024 14:04
Peticionamento da Delegacia
-
04/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 18:17
Pedido de dilação de prazo aceito
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:52
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
29/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 09:04
Apensado ao processo numero do processo
-
28/05/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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