TJMS - 0901468-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:12
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 09:51
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 16:56
Juntada de Informações
-
30/06/2025 08:59
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Informações
-
12/05/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 10:48
Prazo em Curso
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12/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 16:46
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 13:51
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 11:08
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0901468-21.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Ana Paula Da Silva Souza - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fl. 91: "01.
Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e Ana Paula da Silva Souza, onde sobreveio o cumprimento da avença. 02.
Assim, satisfeitas as condições do acordo de não persecução penal, consoante inclusa manifestação ministerial, julgo extinta a punibilidade de Ana Paula da Silva Souza (CPP, art. 28-A, §13). 03.
O cumprimento do acordo não constará na certidão de antecedentes criminais, ressalvadas as exceções legais (CPP, art 28-A, §12º). 04.
Expeça-se ofício à Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados-MS, comunicando-lhe sobre a extinção da punibilidade e cumprimento do acordo. 05.
Dou a sentença por transitada em julgado, ante a preclusão lógica.
Sem custas. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/03/2025 15:00
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2025 11:55
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/03/2025 11:38
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:01
Registro de Sentença
-
26/02/2025 15:01
Cumprimento de ANPP
-
25/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 12:07
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/02/2025 16:37
Manifestação do Ministério Público
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/01/2025 09:30
Processo Reativado
-
18/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:48
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2024 08:45
Processo Reativado
-
25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:40
Arquivado Provisoriamente
-
16/10/2024 17:37
Processo Reativado
-
15/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2024 17:57
Juntada de NULL
-
25/09/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0901468-21.2024.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Ana Paula Da Silva Souza - Fica a defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 62-63, proferida nos autos, da qual segue trecho: "03.
Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução firmado entre o titular da ação penal e a investigada Ana Paula Da Silva Souza. 04.
Tendo em vista a celebração do acordo de não persecução penal, defiro o requerimento do Ministério Público e REVOGO a(s) medida(s) cautelar(es) imposta(s) nos autos nº 0005749-76.2024.8.12.0800, nos termos do artigo 282, § 5º, do Código de Processo Penal."(…) -
08/09/2024 09:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/09/2024 09:00
Manifestação do Ministério Público
-
06/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 10:28
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/09/2024 10:22
Emissão da Relação
-
05/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:41
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:37
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:04
Pedido de dilação de prazo aceito
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30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:00
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
30/08/2024 15:00
Manifestação do Ministério Público
-
12/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:06
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
12/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 13:04
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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