TJMS - 0803552-66.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:43
Informação do Sistema
-
10/09/2025 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2025 04:40
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 07:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803552-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Costa Nemir - Posto isso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Prefeitura Municipal de Corumbá e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial por Rogério Costa Nemir, em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS, e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 09:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:08
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:07
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2025 07:38
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803552-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Costa Nemir - "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. " -
04/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:26
Decorrido prazo de parte
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03/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:41
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 07:41
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0803552-66.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rogerio Costa Nemir - Assim, POSTERGO a análise da tutela provisória para a fase saneadora e/ou de julgamento antecipado.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Descabe a designação de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 334, § 4.º, inc.
II, do CPC e Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. -
28/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 07:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:20
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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