TJMS - 0803572-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:15
Informação do Sistema
-
12/09/2025 09:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:23
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 16:12
Evolução da Classe Processual
-
26/08/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:48
Registro de Sentença
-
20/08/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:19
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
05/08/2025 18:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:21
Emissão da Relação
-
21/07/2025 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
17/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Diogo Squeff Fries (OAB 69876/RS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Guilherme dos Santos Moreira (OAB 123512/RS) Processo 0803572-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Galliot Borges - Réu: Cooperativa Órigo Geração Distribuída, Ebes Sistemas de Energia S.a. (órigo) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para, solidariamente: A) Declarar rescindido o contrato de prestação de serviços, sem ônus ao autor, e a inexigibilidade das faturas geradas após fevereiro de 2024.
Em razão do acolhimento do pedido declaratório, deverá ser realizada a baixa das anotações restritivas, em nome do autor.
B) Determinar a devolução, de forma simples, dos valores comprovadamente pagos pelo autor, após fevereiro de 2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados da data do pagamento.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
C) Condenar as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.", bem como de sua homologação. -
13/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:38
Emissão da Relação
-
31/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:23
Registro de Sentença
-
31/05/2025 21:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/05/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 21:20
Expedição de NULL.
-
29/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/02/2025 03:08:33, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 15:16
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/01/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 11/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/01/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 07:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 15:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Diogo Squeff Fries (OAB 69876/RS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Guilherme dos Santos Moreira (OAB 123512/RS) Processo 0803572-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Galliot Borges - Réu: Ebes Sistemas de Energia S.a. (órigo) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 13:20
Emissão da Relação
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 07:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 07:02
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 03:51:47, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/11/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:09
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803572-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Galliot Borges - Réu: Cooperativa Órigo Geração Distribuída, Ebes Sistemas de Energia S.a. (órigo) - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR de pág. 63, com a informação "Mudou-se" requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 10:20
Emissão da Relação
-
08/11/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 05:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803572-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Galliot Borges - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.****************************************************************Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial.
Ainda, por manifesta a relação de consumo, assim como a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora que alega fato negativo, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Por corolário, DETERMINO QUE A PARTE RÉ, com a resposta, apresente o instrumento de contrato que originou a dívida e a multa rescisória, com fulcro no art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do Códex Processual.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351, do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL.
Aos não residentes (desde que comprovado nos autos), promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. -
24/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 06:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 06:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 06:38
Emissão da Relação
-
24/10/2024 06:33
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 06:33
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/10/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/10/2024 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 20:01
Tutela Provisória
-
23/09/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 08:08
Prazo em Curso
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0803572-57.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Galliot Borges - Vistos em despacho.
Considerando que a petição inicial e os documentos que a acompanham elucidam relação contratual com a empresa Órigo, bem como é a referida que consta como originária da negativação nos cadastros de inadimplentes, intime-se o autor para justificar a inclusão da empresa EBES Sistemas de Energia S/A no polo passivo da ação, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
28/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 07:27
Emissão da Relação
-
27/08/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
13/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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