TJMS - 0842576-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:14
Proferida decisão interlocutória
-
20/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:56
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
14/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 18:16
Emissão da Relação
-
13/03/2025 18:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
27/01/2025 14:06
Informação do Sistema
-
27/01/2025 14:06
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2025 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2024 12:36
Informação do Sistema
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11/12/2024 12:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2024 08:28
Prazo em Curso
-
06/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 17:01
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:31
Prazo em Curso
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0842576-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Joselaine da Rosa Almeida, Jose Valdir de Moura, Deposito Auxiliar de Materiais de Construcao Ltda - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
10/09/2024 22:46
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 20:29
Emissão da Relação
-
02/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0842576-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Deposito Auxiliar de Materiais de Construcao Ltda, Jose Valdir de Moura, Joselaine da Rosa Almeida - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. -
21/08/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 08:55
Emissão da Relação
-
21/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/07/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/07/2024 18:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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