TJMS - 0803613-24.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:46
Extinto o processo por desistência
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25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0803613-24.2024.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Eda Leite Galvão - Compulsando os autos, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, (1) emendar à inicial, para comprovar sua legitimidade para abertura do presente, devendo (a) esclarecer a informação constante da observação/averbação na certidão de óbito de p. 27, dando conta que o falecido possuía três filhos, bem como fazendo (b) constar no pólo ativo da demanda os demais herdeiros do falecido (se o caso), conforme ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art.1.829doCC.
Deverão ainda (c) acompanhar a emenda, as procurações e documentos pessoais de todos os herdeiros, além de (d) acostar a declaração de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, bem como (e) juntar a certidão de inexistência de outros bens, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial, fulcro no parágrafo único do artigo 321, NCPC.
Nesse sentido, a fim de imprimir efetividade ao feito, serve cópia do presente como requisição ao INSS, Detran e CRI, os quais deverão prestar informações à parte requerente, sobre a existência/inexistência de dependentes habilitados, bem como informações acerca de outros bens existentes, respectivamente, em nome de OZIEL LEITE GALVÃO, o qual qualificava-se como brasileiro, filho de Eda Leite Galvão, CPF nº *83.***.*60-63, CI/RG nº 1207640 SEJUSP/MS, falecido em 29/8/2017, sob pena de desobediência. -
27/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:39
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:38
INCONSISTENTE
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14/08/2024 18:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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14/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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