TJMS - 0921904-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:00
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 07:34
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 07:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/01/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0921904-38.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Augusta Soares Lechuga - Intime-se a parte executada como requerido a fls. 259/260. (...) "Diante disso, requer a intimação da parte executada para ciência e regularização via contato com a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa ([email protected]).
Oportunamente, caso regularizada a situação, será informado nos autos para fins de suspensão deste executivo fiscal." (...) -
18/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 10:06
Prazo em Curso
-
17/12/2024 09:58
Emissão da Relação
-
15/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0921904-38.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Augusta Soares Lechuga - Ciência à parte executada acerca da manifestação do exequente à f. 259/260. -
25/11/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 19:34
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0921904-38.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Augusta Soares Lechuga - Intima-se a parte executada, por seus procuradores, para querendo, manifestarem-se sobre juntada de Ofício/Acórdão do E.
TJMS às fls. 229-255, no prazo de cinco dias. -
11/11/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 09:23
Prazo em Curso
-
08/11/2024 09:22
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/09/2024 14:53
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
16/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
13/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:07
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0921904-38.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Augusta Soares Lechuga - Intimação da parte executada para informar os dados bancários do Executado, referente às contas que sofreram o bloqueio (Banco do Brasil e STONE IP S.A), necessários para expedição de alvará conforme determinado às fls. 190-191, tais como: nome do titular da conta e seu CPF/CNPJ, cidade e número da conta-corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco. -
11/09/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:48
Emissão da Relação
-
04/09/2024 07:50
Prazo em Curso
-
03/09/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
31/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmar Soken (OAB 10145/MS) Processo 0921904-38.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Augusta Soares Lechuga - INTIMAÇÃO: "Ciente da decisão proferida pela superior instância (fls. 184/186).
Considerando que a matéria deduzida no recurso de agravo interposto pela parte executada se limita à discussão sobre o ponto da decisão de fls. 58/61 que manteve o bloqueio no valor equivalente à 30% do valor bloqueado na conta da pessoa jurídica, tendo o recurso sido recebido no efeito suspensivo apenas com relação à parte do valor sobre o qual se manteve a penhora, não há óbice quanto ao imediato levantamento, pela executada, de 70% do valor bloqueado em conta da pessoa jurídica junto ao Banco do Brasil e da integralidade (100%) do valor bloqueado junto à STONE IP S.A..
Assim, defiro o pedido de f. 71.
Expeça-se, com urgência, alvará de transferência em favor da executada, observando os percentuais acima especificados, com os acréscimos dos índices de correção da conta única do TJMS, independente do prazo recursal desta decisão.
Os 30% restantes, referentes ao bloqueio junto ao Banco do Brasil, deverá permanecer depositado até a decisão final do recurso de agravo de instrumento interposto.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Int. e cumpra-se".
E para apresentar dados bancarios para expedição de alvará. -
22/08/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2024 17:42
Emissão da Relação
-
21/08/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:24
Informação do Sistema
-
07/06/2024 22:07
Informação do Sistema
-
07/06/2024 22:07
Apensado ao processo numero do processo
-
05/06/2024 11:55
Prazo em Curso
-
05/06/2024 11:55
Prazo em Curso
-
04/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 11:28
Prazo em Curso
-
03/06/2024 11:26
Emissão da Relação
-
29/05/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:50
Prazo em Curso
-
29/04/2024 14:28
Prazo em Curso
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 14:05
Expedição de NULL.
-
12/04/2024 07:28
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2024 13:06
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:01
Juntada de Informações
-
10/04/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 23:27
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
-
11/12/2023 09:23
Prazo em Curso
-
07/12/2023 08:40
Prazo em Curso
-
07/12/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 13:34
Prazo em Curso
-
17/11/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
14/11/2023 18:12
Recebida petição inicial
-
25/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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