TJMS - 0815880-20.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Certidão
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01/09/2025 15:58
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 16:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:36
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815880-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Abadio José Custório Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Apelado: Ari Pereira da Cruz (Espólio) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Apelado: Rogerio Britez da Cruz (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Apelado: Thiago Britez da Cruz (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Apelado: Leandro Diego Araujo da Cruz (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Apelada: Carolini Britez da Cruz (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - CONTRATO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS - CESSÃO RECÍPROCA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - QUITAÇÃO RECÍPROCA - ANUÊNCIA DOS HERDEIROS - SUBSTÂNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO COMO PERMUTA COMPROVADA - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - SÚMULA 239 DO STJ - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I)A adjudicação compulsória pressupõe a existência de contrato válido de compra e venda (ou negócio equivalente), bem como a quitação da obrigação assumida pelo promitente adquirente.
II) Ainda que o autor figure formalmente como vendedor/cedente, restando demonstrado nos autos que o contrato teve natureza de permuta, com posse mansa e pacífica exercida pelo Apelante e valor dos bens igualado entre as partes, mostra-se presente a substância do negócio jurídico exigido para a adjudicação.
III) A manifestação espontânea e inequívoca dos herdeiros do falecido proprietário, reconhecendo o negócio e renunciando a direitos sobre o imóvel, supre eventuais deficiências formais e reforça a boa-fé objetiva, nos termos do art. 422 do Código Civil.
A exigência de literalidade contratual deve ceder diante da função social do contrato (art. 421 do CC) e da primazia da realidade, sob pena de se permitir enriquecimento ilícito dos sucessores.
IV) Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 18:11
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 18:11
Provimento
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31/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 16:20
Incluído em pauta para 31/07/2025 04:20:49 local.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815880-20.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Abadio José Custório Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Interessado: Rogerio Britez da Cruz Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Interessado: Thiago Britez da Cruz Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Interessado: Leandro Diego Araujo da Cruz Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Interessada: Carolini Britez da Cruz Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Interessado: Ari Pereira da Cruz (Espólio) Advogado: Eder Cardoso dos Santos (OAB: 22675/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 12:15
Processo Cadastrado
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17/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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