TJMS - 0801510-15.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:45
Prazo em Curso
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07/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:49
Emissão da Relação
-
04/08/2025 17:33
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:29
Prazo em Curso
-
29/05/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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21/03/2025 08:14
Prazo em Curso
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17/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Harold Amaral de Barros (OAB 3207/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0801510-15.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Anadyr Amaral de Barros - Pelo exposto, indefiro a habilitação do herdeiro colateral, requerida na p. 86.
De outra banda, a parte inventariante pleiteou às pp.84-85 pedido de alvará para alienação de um barco e dois automóveis pertencente ao espólio, com a finalidade de efetivar o pagamento do ITCMD.
Nesse sentido, considerando que os aludidos bens consistem em bens móveis sujeitos à deterioração e à constante desvalorização, impende consignar que, afigura-se autorizável a alienação destes, preservando assim o patrimônio do espólio, convertendo-os em pecúnia.
Nesse sentido, presumida a boa-fé da parte inventariante no escopo de ultimar o feito, de rigor autorizar-se a venda dos bens.
Posto isso, no escopo de ultimar com dignidade a "existência jurídica" do falecido, bem como conferir a quem de direito seus direitos hereditários e, ainda, quitar suas pendências, presumida a boa-fé do inventariante, DEFIRO o requerimento das pp. 84-85, para os fins de determinar a expedição de alvará, com prazo de 60 dias, para venda de 01 (uma) embarcação em duralumínio, tipo bote, lotação: 5 pessoas, denominada “VADÔ”, inscrita na Capitania Fluvial do Pantanal em 29/06/1995 sob o nº 481-015060 (TIE nº 0000014/2004), Chassi 003892e um motor de popa YAMAHA 40X, ano 2005, pelo preço médio do mercado, bem como para venda de 01 (um) automóvel, marca: Toyota, Tipo: Bandeirantes BJ55LP 2BL, Cor: branca, Ano: 1997, Placa: HRG0224, Renavam: *06.***.*92-50, Chassi: 9BRBJ0180V1010851, e 01 (um) automóvel, marca: Toyota, Tipo: Bandeirantes BJ55LP 2BL, Cor: verde, Ano: 1998, Placa: HRM2965, Renavam: *06.***.*79-14, Chassi: 9BRBJ0160W1015391, por preço não inferior a 80% (oitenta por cento) da tabela FIPE, consignando que os valores deverão ser utilizados exclusivamente para quitação do ITCMD, devendo o saldo remanescente ser depositado integralmente em conta judicial vinculada ao feito.
Preclusa a presente, (1) expeça-se o respectivo alvará.
Outrossim, no referido prazo de 60 dias, (2) deverá a parte inventariante: a) prestar as contas do pagamento/quitação dos tributos nas três esferas; b) apresentar últimas declarações, observados os estritos termos 653 do Código de Processo Civil, c) acostar as negativas fiscais nas esferas municipal e estadual observado o CPF do de cujus, bem como d) apresentar a certidão negativa de testamento expedida junto à CENSEC, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual.
Por fim, (4) voltem conclusos.
Intimem-se via DJ. Às providências. -
14/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 08:04
Emissão da Relação
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24/02/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 10:36
Despacho Saneador
-
11/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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05/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 17:12
Prazo em Curso
-
14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2024 13:28
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Harold Amaral de Barros (OAB 3207/MS), Glauciene Santi (OAB 8461/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS) Processo 0801510-15.2022.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Anadyr Amaral de Barros - Dessa forma, (1) NOMEIO Rosemary de Arruda para o encargo de inventariante, a quem incumbe em até 5(cinco) dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensada do comparecimento em Cartório.
Após, (2) intime-se a inventariante nomeada para dar prosseguimento ao feito, devendo cumprir o determinado no item 3 do comando judicial de pp. 16-17, em trinta dias, sob pena de remoção.
No mesmo prazo, deverá aparte inventariante, (3) acostar a certidão de óbito da Sra Anady.
Após, (4) prossiga o feito nos ulteriores termos. -
27/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 18:02
Emissão da Relação
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01/08/2024 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 18:40
Despacho Saneador
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01/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 20:02
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2024 14:44
Autos preparados para expedição
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15/02/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 06:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2023.
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27/09/2023 13:18
Prazo em Curso
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26/09/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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26/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2023 16:42
Emissão da Relação
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2023.
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18/07/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/07/2023 18:06
Prazo em Curso
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30/06/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
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30/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/06/2023 14:31
Emissão da Relação
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20/06/2023 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2023.
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09/12/2022 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2022 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2022 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2022 16:13
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
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18/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2022 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 10:32
Prazo em Curso
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13/10/2022 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2022 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/10/2022 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/10/2022 17:30
Prazo em Curso
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13/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 04:30:00, 1ª Vara Cível.
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13/10/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2022 13:45
Prazo em Curso
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15/08/2022 10:02
Apensado ao processo numero do processo
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08/08/2022 08:50
Documento Digitalizado
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08/08/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 12:55
Prazo em Curso
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18/07/2022 20:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2022.
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15/07/2022 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2022 12:03
Emissão da Relação
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29/06/2022 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 18:34
Conclusos para despacho
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27/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/06/2022 18:35
Incidente Processual Instaurado
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03/06/2022 15:35
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2022 11:01
Autos preparados para expedição
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03/06/2022 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2022 08:48
Recebida petição inicial
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02/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 11:15
Prazo em Curso
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06/05/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
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05/05/2022 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2022 18:24
Emissão da Relação
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13/04/2022 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:19
Conclusos para despacho
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05/04/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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