TJMS - 0842305-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:49
Prazo em Curso
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28/08/2025 14:35
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:39
Juntada de NULL
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06/08/2025 09:46
Prazo em Curso
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01/07/2025 15:49
Prazo em Curso
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01/07/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
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24/06/2025 09:40
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/06/2025 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Bozzato Andreozi Lobo Vianna Silva (OAB 470317/SP) Processo 0842305-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kimberly Metais Industria e Comercio Eireli - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Há necessidade de uma diligência para cada ato/pessoa e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local.
Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
09/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 11:01
Emissão da Relação
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22/05/2025 13:58
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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04/12/2024 13:22
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Bozzato Andreozi Lobo Vianna Silva (OAB 470317/SP) Processo 0842305-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kimberly Metais Industria e Comercio Eireli - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 40.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da diligência. -
02/12/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 09:55
Emissão da Relação
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11/11/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 21:10
Prazo em Curso
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17/10/2024 20:24
Prazo em Curso
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17/10/2024 19:29
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 13:02
Autos preparados para expedição
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22/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Bozzato Andreozi Lobo Vianna Silva (OAB 470317/SP) Processo 0842305-16.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kimberly Metais Industria e Comercio Eireli - Exectda: Silvia Martins dos Anjos - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
21/08/2024 10:14
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 08:56
Emissão da Relação
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21/08/2024 08:56
Autos preparados para expedição
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23/07/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2024 17:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/07/2024 14:31
Informação do Sistema
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19/07/2024 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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