TJMS - 0809139-87.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 07:43
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), André Luís Fedeli (OAB 27388-A/MS), André Luis Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 0809139-87.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PSA Finance Brasil S/A, Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Mayara Pereira Alves - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco PSA Finance Brasil S/A e Mayara Pereira Alves para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
As partes ficam dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes, pois houve acordo antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3.º, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Homologo a desistência do prazo recursal (f. 78) e dou por transitada em julgado a sentença.
Corrija-se o nome da parte autora no SAJ para constar Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento S/A.
Arquivem-se. -
27/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:13
INCONSISTENTE
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25/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:12
Homologada a Transação
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25/09/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2024.
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01/09/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB 208972/SP), André Luís Fedeli (OAB 27388-A/MS) Processo 0809139-87.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PSA Finance Brasil S/A - Réu: Mayara Pereira Alves - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Toyota Yaris SA XLS15CNT, cor branca, ano 2021, modelo 2022 placas REW7J62, chassi 9BRBC3F38N8153598, a ser depositado em mãos de representante da requerente.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a requerida para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora.
P.I.C.*****Ainda ao autor para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação. -
28/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:57
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
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23/08/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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