TJMS - 1418729-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 17:47
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 17:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418729-16.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Tiê Oliveira Hardoim Paciente: Gabriel dos Santos Garcia Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Denegaram unânime.
Decisão com o parecer. -
16/12/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:17
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/12/2022 07:14
Inclusão em Pauta
-
08/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 16:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418729-16.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Tiê Oliveira Hardoim Paciente: Gabriel dos Santos Garcia Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
05/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418729-16.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Tiê Oliveira Hardoim Paciente: Gabriel dos Santos Garcia Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Reitero a decisão de p. 174-1759, a fim de solicitar informações da autoridade coatora.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão do parecer. Às providências. -
21/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:20
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 18:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:35
Distribuído por sorteio
-
31/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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