TJMS - 0843143-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS), Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, acerca dos argumentos trazidos às f. 365/367. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS), Tainara Rodrigues de Souza (OAB 19033/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Vistos, etc. 1 - Ante objeção da parte contrária, evitando cerceamento de defesa , indefiro a perícia por videoconferência, impondo sua realização de maneira física. 2 - Sendo assim, intima-se o expert para dar ciência, bem como, para possibilitar sua realização de acordo como estabelecido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:02
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2025 12:40
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Intime-se as partes para ciência da manifestação do perito de fls. 336, bem como da perícia designada para o dia 07/01/2024 às 13:45 horas, local: Settini Clínica Médica, localizado na Avenida Dr.
Eloy Chaves, nº 956, Sala 802, Cidade e Comarca de Três Lagoas/MS ou por videoconferência pelo link: https://meet.google.com/hzaoszg-snj Ou pelo WhatsApp no número (67) 99216-7849. -
04/12/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Ante a manifestação de f. 325, nomeio em substituição o Perito Dr.
ASTROGILDO SETTINI PESSOA FILHO (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Dr.
Astrogildo Settini, médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Saúde da Família e Comunidade pela Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Psicanálise pela Universidade de Cuiabá-MT.
Membro titular da Associação Médica Brasileira e pela Associação Brasileira de Psiquiatria.
Psiquiatra registrado no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul sob o nº de Registro de Qualificação de Especialidade 6198 - E-Mail: [email protected] - Celular: (67) 99216-7849 - E-Mail: [email protected] - Celular: (67) 99992-9160 - Residencial: (67) 99904-5190 - E-Mail: [email protected]).
Em havendo concordância, dê-se início à perícia. -
17/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Vistos, etc.
Ante a manifestação de f. 318, nomeio em substituição o Perito CRISTIANO FELIX DOS SANTOS SILVA FILHO (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Médico Psiquiatra Celular: (67) 99685-7556 - E-Mail: [email protected]). Às providências.
Intime-se. -
04/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadir Vilela Gaudioso (OAB 2969/MS), Paulo Victor Diotti Victoriano (OAB 12801/MS) Processo 0843143-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Guimaraes Vicente - Réu: Paulo Victor Diotti Victoriano, Paulo Victor Diotti Victoriano - Trata-se de Embargos de Declaração opostos às f. 267/270.
Intimada, a parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Passo a análise dos embargos que devem ser conhecidos, porque tempestivos.
I - Inicialmente, esclareço que a audiência será designada após a realização da perícia, conforme item 4 de f. 262, momento em que se abrirá prazo para apresentação das testemunhas.
II - De outro norte, tenho que a parte autora não é beneficiária da AJG, conforme decisão de f. 260, assim revogo o seguinte parágrafo de f. 261: "Caso vencida a parte autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários, que se encontram nos limites previstos na Res. 232 do CNJ, serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesta hipótese, os honorários serão pagos após trânsito em julgado da sentença, por meio de RPV, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810 do STF." Sem prejuízo, defiro o pedido de parcelamento das custas (f. 271/272).
III - Por fim, quanto à apreciação do pedido da prescrição, a finalidade dos embargos declaratórios não é propiciar ao julgador um momento para refletir sobre o posicionamento adotado, tampouco se destinam a abrigar o inconformismo com a decisão proferida, mas, apenas, sanar vícios do julgamento levado a efeito.
No caso em tela, o inconformismo exposto no presente não configura erro material manifesto, omissão ou contradição, não autorizando, assim, o manejo dos embargos declaratórios já que o pedido foi devidamente analisado e fundamentada a decisão lançada nos autos.
Cumpre esclarecer que a contradição que rende ensejo ao acolhimento dos embargos é somente aquela decorrente da existência de proposições existentes na decisão e que sejam inconciliáveis entre si (cf.
Sérgio Bermudes, "Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Ed.
RT, 2ª ed., 1977, p. 225), algo que os embargantes não foram capazes de especificar.
Saliente-se que a contradição que autoriza a reforma pela via dos embargos de declaração é tão-somente aquela que ocorre entre as proposições e conclusões do próprio julgado, ou seja, interna, e não entre o que ficou decidido e as teses defendidas pela embargante. (EDcl. no AgRg. no Rec.
Esp. 984.571/RS, Rel.
Ministro Francisco Falcão, 1ª T., julgado em 08.04.2008, DJ 08.05.2008 p. 1) Ressalte-se que os presentes embargos têm, em realidade, nítida feição infringente do julgado, desvendada pela tentativa dos embargantes de alterar o resultado do julgamento.
Todavia, isso só é possível em circunstâncias muito específicas, do que não se cogita na espécie.
Os interessados querem transformar os declaratórios não em meio cabível de integração de possíveis eivas da decisão, mas em recurso que tem por escopo a modificação do entendimento externado por este magistrado a respeito do tema em discussão.
Só que os declaratórios não se prestam a essa finalidade.
Observa-se, assim, que o aparente inconformismo dos embargantes, na realidade, deve ser objeto de recurso cabível e não dos embargos de declaração que não tem por missão propiciar a reanálise da matéria já decidida.
Neste sentido, o magistério de Nelson Nery Júnior ( Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 9ª ed., Ed.RT, pág. 786): Os embargos declaratórios podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extiparção de contradição.
A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos embargos de declaração, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos embargos de declaração.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos embargos de declaração, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada. (...) Conforme entendimento assente, os embargos não se prestam a essa finalidade, posto não ser possível, no âmbito restrito e limitado dessa espécie de recurso, revolver discussões da causa, já que, por meio dos embargos, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa o que está incompleto.
Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. -
16/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:43
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:43
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:42
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:59
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 21:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:55
Decisão ou Despacho
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 16:45
de Conciliação
-
29/12/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:16
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 17:27
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 15:50
de Conciliação
-
06/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:56
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 16:41
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
16/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:14
de Conciliação
-
31/01/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 17:40
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:55
Evolução da Classe Processual
-
10/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 05:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 20:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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