TJMS - 0803535-30.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Juntada de Informações
-
28/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 08:00
Realizado cálculo de custas
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14/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0803535-30.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da apreensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arrombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justificada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC.
Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:37
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:52
INCONSISTENTE
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12/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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